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Direito natural (da expressão latina ius naturale) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar o direito no bom senso, na racionalidade, na equidade, na igualdade, na justiça e no pragmatismo.
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O jusnaturalismo ou o direito natural é a corrente de pensamento jurídico-filosófica que pressupõe a existência de uma norma de conduta intersubjetiva universalmente válida e imutável, fundada sobre a peculiar ideia da natureza preexistente em qualquer forma de direito positivo que possa formar o melhor ordenamento etc...
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