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Os níveis seguros de exposição às ondas de rádio emitidas pelas antenas das estações transmissoras de serviços estão estabelecidos pela Anatel no Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofreqüências entre 9 kHz e 300 GHz, aprovado Resolução 303/2002
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