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Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
b) chamando os seus responsáveis na escola, chamar a pediatria a psicologia um nutricionista se for preciso e o conselho tutelar para ver o que se passa com aquela criança .Bem como ainda, possivelmente constituir crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa,
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar.
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