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No fim de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram unanimemente, em plenário virtual, a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Na visão do MPF, o Brasil é um Estado laico e, por isso, os órgãos públicos não podem manifestar preferência por uma religião. A presença de símbolos religiosos, segundo o órgão, ofenderia essa liberdade de crença. De acordo com a ação, apesar de o Brasil ser majoritariamente cristão, não pode haver vinculação entre o poder público e determinada religião.
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