Quanto à sua força obrigatória, as leis se distinguem em cogentes, de ordem pública, que não podem ser alteradas por convenção entre as partes, por atender ao interesse geral, e regras dispositivas, que não estão diretamente ligadas ao interesse da sociedade, e que por isso podem ser derrogadas por convenção entre as partes. Tais normas suprem a vontade das partes em caso de silêncio. Não pode ser considerado exemplo de norma cogente:
A
aquela que determina o regime de bens no casamento, de comunhão parcial de bens, caso não haja pacto nupcial ou regime obrigatório distinto.
B
direito do parente de exigir alimento.
C
a que proíbe o casamento entre ascendente e descendente.
D
a que obriga a redução proporcional da multa em caso de cumprimento parcial da obrigação de forma proveitosa para o credor.
E
a que proíbe o casamento entre irmãos.
Respostas
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4
a resposta e a letra A
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