• Matéria: Português
  • Autor: hansneitzke3
  • Perguntado 5 anos atrás

O artigo 4°, da Lei 13.146/15 nos diz: “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.” Comente sob
re isso:

Respostas

respondido por: amandinhacandida
7

Infelizmente as pessoas não consideram o "diferente" como "normal",mesmo que o "normal" é ser "diferente".

Em outras palavras há muita discriminação baseada na situação das pessoas serem diferentes,contudo cada é indivíduo possui algo que único isso é normal. Se por acaso essa diferença ser a deficiência,a pessoa não vai deixar de ser uma cidadã ou de ter seus direitos, afinal todos somos iguais nesse quesito.

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