• Matéria: Direito
  • Autor: tododiaumabrigadifer
  • Perguntado 5 anos atrás

A característica do Direito segundo a qual este pode se valer da força para obrigar os indivíduos a cumprirem seus preceitos é denominada:


Heteronomia.

Exterioridade.

Unilateralidade.

Coercibilidade.

Bilateralidade.

Respostas

respondido por: oalan2909
0

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também não sei alguém pode me ajudar

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