• Matéria: Direito
  • Autor: daianapmeirele
  • Perguntado 9 anos atrás

Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:

Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.
Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente:

Escolha uma:
a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
b. Uma ação consumerista uma ação constitucional.
c. Uma ação trabalhista e uma ação criminal.
d. Uma ação civil e uma ação penal.

Respostas

respondido por: luanbraunapdfe0y
69

a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.


respondido por: vchinchilla22
55

Olá!

Vamos a lembrar que:

O direito público é definido como o sistema legal que permite regular as relações de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os indivíduos. No caso de ligações entre órgãos estatais, as relações podem ser subordinação, supraordenação ou coordenação. Assim por exemplo o diretito público é responsavel de dar senteça ás ações criminais.

O direito privado lida com as relações jurídicas entre indivíduos. O direito privado rege as relações jurídicas entre indivíduos e o Estado quando ele age sem exercer qualquer autoridade pública.

 É o caso, por exemplo, dos contratos de venda ou arrendamento de imóveis celebrados entre uma administração pública e um indivíduo ou empresas ou empresas com personalidade jurídica, assim como também um processo ou ação trabalhista.

Assim a alternativa correta é:

a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.


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