Desde a antiga Roma o direito é dividido em dois ramos:
Direito Público: serve para regular os interesses da sociedade, considerada como um todo. O Estado participa como sujeito ativo (titular do poder jurídico) ou passivo (destinatário do dever jurídico), mas sempre como órgão supremo da sociedade. Ex.: Ação Criminal.
Direito Privado: regula as relações entre particulares. O Estado também pode participar como sujeito ativo ou passivo mas em regime de coordenação com os particulares, sem necessidade do uso da supremacia. (Ex.: processo civil de separação, processo trabalhista).
São exemplos desses institutos, respectivamente:
Escolha uma:
a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
b. Uma ação consumerista uma ação constitucional.
c. Uma ação trabalhista e uma ação criminal.
d. Uma ação civil e uma ação penal.
Respostas
a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.
Olá!
Vamos a lembrar que:
O direito público é definido como o sistema legal que permite regular as relações de subordinação e supra-ordenação entre o Estado e os indivíduos. No caso de ligações entre órgãos estatais, as relações podem ser subordinação, supraordenação ou coordenação. Assim por exemplo o diretito público é responsavel de dar senteça ás ações criminais.
O direito privado lida com as relações jurídicas entre indivíduos. O direito privado rege as relações jurídicas entre indivíduos e o Estado quando ele age sem exercer qualquer autoridade pública.
É o caso, por exemplo, dos contratos de venda ou arrendamento de imóveis celebrados entre uma administração pública e um indivíduo ou empresas ou empresas com personalidade jurídica, assim como também um processo ou ação trabalhista.
Assim a alternativa correta é:
a. Uma ação criminal e uma ação trabalhista.