Respostas
respondido por:
18
Resposta:
Para efeitos legais, o patrimônio pode ser classificado em duas naturezas: material e imaterial. ... De forma geral, os bens materiais podem ser divididos em duas ordenações: natural e humana.
Explicação:
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás