3. Cite três exemplos de produtos e três exemplos de serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor que você como profissional da saúde poderá prestar, vender ou fornecer aos seus cliente/pacientes (consumidores).
Respostas
Art. 3ºFornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem
como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação,
construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou
prestação de serviços.
Explicação:
Portanto, pode se afirmar que, além dos profissionais, as clínicas ou locais de atendimentos também são
fornecedores de serviços e produtos, conforme disposto no art. 3° do Código de Defesa do Consumidor. Contudo, o que são os produtos e serviços que você poderá fornecer aos seus clientes/pacientes?
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, a definição legal do termo “produto” e “serviço”, é
“[...] qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”. Por outro lado, serviço é tido como “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito, securitária [...]” (BRASIL, 1990).
Sendo assim, todos os “bens” que você oferecer aos seus clientes/pacientes, seja na realização de
algum procedimento (serviço), seja na venda de algum item, são considerados produtos ou serviços
da relação de consumo