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R:Costumes Praeter Legem.
-Não estão previstos na lei mas também não são contra a lei, são os costumes autorizados pelo Art. 4° do CC.
Exemplos:
-Procriaçao de cachorros;
-Arrastao de tainha;
-Engorda do porco;
-Cheque pré-datado;
ESPERO TER AJUDADO;)
obs: a pergunta está mal elaborada...
Anônimo:
Obrigado
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