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Bem sabemos que a lei por si só não é capaz de mudar a realidade fática. Embora relevante, constitui apenas um ponto de partida, muitas vezes uma carta de ótimas intenções do Estado para com os deficientes. Pois o EPD constitui um extraordinário programa que tem por fim “assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (art. 1o [1]).
“Mas se esse objetivo da Lei for seguido de políticas públicas, não se pode questionar a proteção conferida pelo EPD”. Interpelam os mais incautos.
A resposta é sim e não. Tudo a depender da natureza da deficiência.
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