Bernardo registra grande número de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. Estava em gozo de livramento condicional, veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. Encerrada a instrução probatória, em fase oportuna, o Ministério Público pleiteia a condenação de Bernardo, sustentando que a prova é suficiente para tanto, especialmente pelos maus antecedentes. Permanece preso. Consta dos autos que tem trâmite na 2a Vara Criminal da Capital somente a narrativa de que Bernardo ingressou na farmácia de Roberto, que desconfiou “daquele mal encarado” e avançou contra este imobilizando-o até a chegada da polícia. Bernardo, sempre alegou que fora comprar remédio.
Como advogado de Bernardo, desenvolva a medida judicial pertinente.
Qual peça eu devo fazer
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Beatriz, deve ser uma peça de memoriais de defesa.
Explicação:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Processo nº:
Bernardo, já qualificado, por intermédio de seu advogado, nos autos da AÇÃO PENAL em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS DE DEFESA, que passa a expor conforme segue:
Dos Fatos
e assim por diante.....
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