• Matéria: História
  • Autor: rodrigues51712
  • Perguntado 5 anos atrás

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos,

Imperador Constitucional [...] do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos

Súditos que [...] Nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1° Ficam proibidas as aquisições de terras [...] por outro título que não

seja o de compra. [...]

Art. 2° Os que se apossarem de terras devolutas2 ou de alheias, e nelas

derribarem matos ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perda

de bem-feitorias, e ademais sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e

multa de 100$ [...].

Art. 3° São terras devolutas:

§ 1° As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional,

provincial ou municipal.

§ 2° As que não se acharem no domínio particular por qualquer título

legítimo [...].

§ 3° As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões

do Governo [...].
a. A partir do texto, é possível conhecer os fundamentos do poder do rei D.

Pedro II?

b. Sobre a Lei de Terras de 1850:

• Resuma seu conteúdo usando suas palavras.

• Quais as consequências dessa lei para os libertos, os imigrantes e os

pobres em geral?

c. O que estabelecia o art. 2o da Lei de Terras?

d. Que terras eram consideradas devolutas?​

Respostas

respondido por: luisdavi777az
7

Resposta:

Quais as consequências dessa lei para os libertos os imigrantes e os pobres em geral: A chance deles adquirirem uma terra diminuiria.

c. O que estabelecia o art. 2o da lei das terras: Aqueles que não tiverem o documento legítimo das terra está terra será considerada devoluta.

d. que terras eram consideradas devolutas: Aquelas que não tiverem o documento legitimo, as que não fossem usada para uso público e nacional e as que não se acharem com sesmarias e concessões


bruna123354: obgdu
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