• Matéria: Contabilidade
  • Autor: sheilatupi
  • Perguntado 5 anos atrás

As obrigações acessórias são mecanismos de informação de apuração dos tributos que são informados periodicamente aos fiscos, auxiliando no processo fiscalizatório. Ou seja, demonstram como o contribuinte chegou ao valor que será recolhido por meio da obrigação principal. Elaborado pelo professor, 2020. Entre as obrigações acessórias de responsabilidade do departamento fiscal, estão: Alternativas Alternativa 1: DCTF e GFIP. Alternativa 2: DIRF e da RAIS. Alternativa 3: DCTF e PGDAS-D. Alternativa 4: EFDICMS e CAGED. Alternativa 5: EFD Contribuições e DMSe.

Respostas

respondido por: robertopras
4

Resposta:

Alternativa 2

Explicação:

respondido por: Difani
3

Resposta:

Alternativa 2: DIRF e da RAIS.


juliovieiracesar: Resposta correta é a 3 : Alternativa 3:
DCTF e PGDAS-D.
A 2 RAIS é departamento pessoal
gislaine100tar: Amadaa kk começa do zero
marciabcunha: Algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários.

São elas:

EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários)
SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
CAGED (todos os regimes tributários)
ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
ECF (todos os regimes tributários)
DIRF (todos os regimes tributários)
RAIS (todos os regimes tributários)
marciabcunha: Resposta Alternativa 2
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