As obrigações acessórias são mecanismos de informação de apuração dos tributos que são informados periodicamente aos fiscos, auxiliando no processo fiscalizatório. Ou seja, demonstram como o contribuinte chegou ao valor que será recolhido por meio da obrigação principal. Elaborado pelo professor, 2020. Entre as obrigações acessórias de responsabilidade do departamento fiscal, estão: Alternativas Alternativa 1: DCTF e GFIP. Alternativa 2: DIRF e da RAIS. Alternativa 3: DCTF e PGDAS-D. Alternativa 4: EFDICMS e CAGED. Alternativa 5: EFD Contribuições e DMSe.
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4
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Alternativa 2
Explicação:
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3
Resposta:
Alternativa 2: DIRF e da RAIS.
São elas:
EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários)
SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
CAGED (todos os regimes tributários)
ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
ECF (todos os regimes tributários)
DIRF (todos os regimes tributários)
RAIS (todos os regimes tributários)
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DCTF e PGDAS-D.
A 2 RAIS é departamento pessoal