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No chamado assédio sexual por intimidação um colega de trabalho ou qualquer outro funcionário pode ser reconhecido como o agressor. Basta que sua conduta seja repetitiva e com a pretensão de obter favores sexuais mediante a imposição da vontade.
O primeiro passo deve ser denunciar a situação ao superior hierárquico do assediador: explique o que está ocorrendo, que isso está causando constrangimento e que as atitudes podem ser enquadradas como assédio. Aqui é obrigação da empresa tomar providências para fazer cessar o caso.
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