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2
Resposta:
As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei. Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.
stephany201283:
obrigado tbm
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1
Resposta:
"A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas"
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