• Matéria: Direito
  • Autor: falc
  • Perguntado 5 anos atrás

Poderá o adquirente de imóvel rural escusar-se ao cumprimento de adequação ambiental (no caso a integralização da reserva legal)?

Respostas

respondido por: tavellileticia
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Explicação:

GAPRO444 HHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHHH MEU ID 6666666666

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