Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Na atividade rural encontramos as duas formas jurídicas possíveis de exploração com bastante frequência: pessoa física e pessoa jurídica. Pessoa física é a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem nenhuma exceção).
Perguntas similares
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás