• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: almeidapriscila99
  • Perguntado 5 anos atrás

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Fabiano é um idoso acamado por demência avançada que consulta no ambulatório de
neuropsiquiatria. Sempre que comparecia às consultas nesse ambulatorio, encontrava-se
sonolento. Sua esposa foi questionada e informou que estava medicando o esposo com
doses superiores às prescritas e administrava, sem orientação médica, psicofármacos
sedativos, além dos prescritos pela equipe Devido ao caráter recorrente desse
comportamento, a equipe do ambulatório indagou os motivos pelos quais a esposa agia
dessa maneira. Ela relatou que estava exausta e que os médicos não tinham
conhecimento da agitação do marido no dia a dia. Foram realizadas várias reuniões com a
esposa para explicar o quadro do paciente e orientar quanto a indicações, riscos e efeitos
colaterais das doses excessivas dos psicofármacos. Porém, ela não se mostrou disposta a
seguir essas orientações e continuou mantendo o mesmo comportamento.
A equipe médica, preocupada com os maus-tratos a que Fabiano estava sendo
submetido, solicitou a intervenção do serviço social no caso
Inicialmente, a assistente social convocou os filhos do casal para uma reunião, mas eles
não compareceram em nenhuma das reuniões marcadas. Durante esse período, o paciente foi revisado através de contato telefônico por um médico da equipe que obtinha informações com q esposa sobre o quadro clínico e manejo do paciente então evidenciando-se a presença de maus tratos caracterizada pela administração de doses de medicações psicotrópicas acima das prescritas pelos médicos o serviço social denunciou o caso a delegacia do idoso.
Diante da cultura profissional que hoje baliza as ações do assistente social como deveria ser pensada essa ação de maneira a não ocorrer ruptura da relação médico-paciente preservando os direitos da pessoa idosa e da esposa?​

Respostas

respondido por: crislainesouzawoycie
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Resposta:Para não realizar uma atuação profissional voltada para a cultura do conservadorismo, o assistente social deve fornecer orientações a todos os familiares, dividindo as responsabilidades com eles, e comunicar as entidades cabíveis.

No caso apresentado, a agressora precisa ser vista como uma pessoa que necessita de atendimento, não somente com uma pessoa que precisa de intervenção policial. Pelo Estatuto do Idoso, todos os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos devem ser comunicados pelos profissionais da saúde. Contudo, restringir a intervenção apenas à comunicação dos fatos à polícia pode ser contraproducente e refletir uma postura profissional conservadora. Ainda que legalmente não seja adequado sonegar a informação às autoridades, em um primeiro momento, deve-se investir no atendimento à família e, somente após ser esgotadas todas as alternativas, realizar a comunicação da violação de direitos do idoso, informando os procedimentos realizados.

Explicação:

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