• Matéria: Sociologia
  • Autor: lanapicoli6699
  • Perguntado 5 anos atrás

pesquisar 15 direitos trabalhistas que existem no Brasil hoje e descreve-los.​

Respostas

respondido por: thainamaria325
1

Explicação:

- Carteira de trabalho – A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre outros.

- Contrato de trabalho – O empregador ao ser admitido deve receber cópia de seu contrato de trabalho, onde constarão informações básicas sobre a relação de trabalho como salário, horário e local de trabalho, função, etc.

O empregador deve entregar a cópia do contrato ao empregado assim como assinar sua carteira de trabalho em 48h.

- Abono salarial – O benefício do Abono Salarial assegura o valor de um salário mínimo anual aos trabalhadores brasileiros que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

- Jornada de trabalho e hora extra – A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra.

O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.

O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.

- FGTS – A empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Federal.

O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade como demissão (se for sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de câncer ou Aids.

O FGTS também pode ser usado para ajudar a adquirir a casa própria e na aposentadoria.


thainamaria325: - Faltas justificadas – A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns casos, como após o nascimento de filho, para cumprir exigências do serviço militar, para realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior, entre outras situações.
thainamaria325: opa, foi repetido
thainamaria325: - Adicional noturno – O trabalho em período noturno deve ter remuneração 20% maior. É considerado período noturno o trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
O horário muda para o trabalho rural (entre 21h e 5h) e o trabalho pecuário (entre 20h e 4h).
thainamaria325: - Rescisão de contrato – A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.
thainamaria325: - Férias remuneradas – Após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias
thainamaria325: - Licença maternidade – A licença-maternidade é um benefício previdenciário que concede uma licença de 120 dias remuneradas às mulheres após o parto.
thainamaria325: Alimentação e Assistência médica – Benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição, assistência médica e assistência odontológica não são obrigações legais da empresa.
thainamaria325: - Seguro-desemprego – O seguro-desemprego é um assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
O valor é calculado a partir do último salário recebido e não pode ser menor que o salário mínimo.
thainamaria325: - 13º Salário – O 13º salário é um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro.A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento das férias.
thainamaria325: Aviso prévio – Em caso de quebra de contrato (pedido de demissão do trabalhador ou dispensa), é necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de antencedência.
Se a dispensa ocorrer sem o aviso, o trabalhador tem o direito de receber o salário corresponde ao período, com todos os direitos e benefícios. Por outro lado, se o trabalhador deixar o trabalho, a empresa pode descontar esses valores.
Perguntas similares