1. Conforme se sabe as constituições podem ser classificadas em preceitual ou principiológica. É
correto dizer que a constituição Brasileira de 1988 é do tipo preceitual, ou seja, daquele tipo em que
prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de
abstração, concretizadoras de princípios, pelo que seria possível a aplicação coercitiva?
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É incorreto, pois ela não é preceitual, por ser uma Constituição (de 1988) promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa, rígida e escrita codificada.
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