• Matéria: Direito
  • Autor: vitoriaa3949
  • Perguntado 5 anos atrás

De acordo com a doutrina de Pedro Lenza, a Constituição Federal Brasileira de 1988, poderá ser classificada como:
A. Reduzida, Ortodoxa, Normativa, Preceitual, Definitiva e Heterônoma.

B. Variada, Eclética, Nominalista, Principiológica, Provisória e Autônoma. X

C. Reduzida, Eclética, Normativa, Principiológica, Definitiva e Autónoma.

D. Variada, Ortodoxa, Normativa, Principiológica, Provisória e Heterônoma. *

E. Reduzida, Ortodoxa, Normativa, Preceitual, Provisória e Heterônoma. *​

Respostas

respondido por: claudiamargarete15
2

Resposta:

No entanto, Alexandre de Moraes em obra de Pedro Lenza entende que a CF/88 pode ser classificada como super-rígida7 uma vez que parte dela é imutável ao vedar expressamente em seu artigo 60 § 4º proposta de Emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação ...

respondido por: professormarcondes
0

Resposta:

Variada, Eclética, Nominalista, Principiológica, Provisória e Autônoma.

Explicação:

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