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O inciso LXII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que a prisão deverá ser publicizada, no sentido de se tornar pública ao juiz competente e à família do acusado, ou a pessoa que ele indique. Esse é um direito de grande importância em um regime democrático e expressa bem o porquê de nossa Constituição ser conhecida como “Constituição cidadã”.
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