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Regime matrimonial de bens:
Segundo uma visão simplificada do regime da comunhão parcial, afirma-se que, casando-se por este regime, somente se comunicam os bens onerosamente adquiridos pelos cônjuges durante a sua convivência matrimonial. Não se comunicam os bens adquiridos antes da celebração das núpcias, nem mesmo aqueles recebidos gratuitamente durante a constância do casamento.
costaloojs2:
OBRIGADA
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