• Matéria: Ed. Física
  • Autor: kauanesouza75
  • Perguntado 5 anos atrás

2). Qual a importância da Carta da UNESCO de 1978?​

Respostas

respondido por: yaramartinsdesousa4
0

Resposta:

Preâmbulo

A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Paris para sua 20° sessão, no dia 21 de novembro de 1978,

Recordando que na Carta das Nações Unidas os povos proclamaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, bem como na dignidade e no valor da pessoa humana, e afirmaram sua determinação de promover o progresso social e melhores condições de vida,

Recordando que pelos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todas as pessoas são titulares de todos os direitos e liberdades nela estabelecidos, sem qualquer tipo de discriminação com base em raça, cor, sexo, língua, religião, convicção política ou opinião, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra,

Consciente de que uma das condições essenciais para o exercício efetivo dos direitos humanos consiste em que as pessoas sejam livres para desenvolver e preservar suas aptidões físicas, intelectuais e morais, e que, consequentemente, o acesso à educação física e ao esporte deve ser assegurado e garantido a todos,

Consciente de que preservar e desenvolver as aptidões físicas, intelectuais e morais do ser humano melhora a qualidade de vida nos âmbitos nacional e internacional,

Acreditando que a educação física e o esporte devem contribuir de forma mais efetiva para inculcar os valores humanos fundamentais subjacentes ao pleno desenvolvimento

dos povos,

Ressaltando que, nesse sentido, a educação física e o esporte devem buscar promover uma maior comunhão entre os povos e entre as pessoas, juntamente com a competição saudável, a solidariedade e a fraternidade, o respeito mútuo e o entendimento, e o respeito total pela integridade e pela dignidade dos seres humanos,

Considerando que tanto os países industrializados como os países em desenvolvimento têm responsabilidades e obrigações para reduzir as disparidades que continuam a existir

entre eles, com relação ao acesso universal e gratuito à educação física e ao esporte,

Considerando que integrar a educação física e o esporte ao meio ambiente natural significa enriquecê-los e inspirar respeito quanto aos recursos do planeta, e uma preocupação com sua conservação e utilização para o bem maior da humanidade como um todo,

Tendo em consideração a diversidade dos meios de treinamento e de educação existentes no mundo, mas constatando que, não obstante as diferenças entre as estruturas esportivas nacionais, é evidente que a educação física e o esporte não se limitam somente ao bem-estar físico e à saúde, mas também contribuem para o pleno e equilibrado desenvolvimento do ser humano,

Tendo em consideração, ademais, os enormes esforços que devem ser realizados antes que o direito à educação física e ao esporte possa se tornar uma realidade para

todos os seres humanos,

Ressaltando a importância da paz e da amizade entre os povos, e a cooperação entre organizações internacionais, governamentais e não governamentais, responsáveis pela

educação física e pelo esporte,

Proclama esta Carta Internacional com o propósito de colocar o desenvolvimento da educação física e do esporte a serviço do progresso humano, promovendo seu desenvolvimento e instando governos, organizações não governamentais competentes, educadores, famílias e as pessoas em geral a se guiarem por ela, a disseminá-la e a colocá-la em prática.

Artigo 1. A prática da educação física e do esporte é um direito fundamental de todos

1.1. Todo ser humano tem o direito fundamental de acesso à educação física e ao esporte, que são essenciais para o pleno desenvolvimento da sua personalidade. A liberdade de

desenvolver aptidões físicas, intelectuais e morais, por meio da educação física e do esporte, deve ser garantido dentro do sistema educacional, assim como em outros aspectos da vida social.

1.2. Todas as pessoas devem ter oportunidades plenas, de acordo com as tradições nacionais de esporte, de praticar a educação física e o esporte, com isso melhorando sua forma física e atingindo um nível de realização no esporte que corresponda ao seu talento.

1.3. Oportunidades especiais devem ser disponibilizadas aos jovens, incluindo crianças em idade pré-escolar, idosos e pessoas portadoras de deficiências, a fim de possibilitar o desenvolvimento pleno de sua personalidade, por meio de programas de educação física e de esportes adequados às suas necessidades.

Artigo 2. A educação física e o esporte constituem um elemento essencial da educação ao longo da vida no sistema educacional como um todo

2.1. A educação física e o esporte, como dimensões essenciais da educação e da cultura, devem desenvolver habilidades, força de vontade e autodisciplina em todos os seres humanos, como membros plenamente integrados à sociedade. A continuidade da atividade física e a prática de esportes devem ser asseguradas por toda a vida, por meio de uma educação ao longo da vida, integral e democrática.

Explicação:

Perguntas similares