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Explicação:
Cidadão é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. ... Em outras palavras, não pode haver privação definitiva ou provisória de direitos políticos! Enfim, do ponto de vista jurídico, somente o nacional eleitor pode ser considerado “cidadão” no País.
gabrielerayane88:
tem certeza que vc não é uma palhaça?
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