Respostas
Resposta:
Aliciamento, migração forçada, exploração na frente de trabalho, fuga, denúncia às entidades competentes, fiscalização, libertação dos trabalhadores e retorno à terra natal.
Explicação:
Espero ter ajudado
Resposta:
O ciclo do trabalho escravo possui 6 etapas.
1- Vulnerabilidade
socioeconômica:
As vítimas do trabalho escravo
contemporâneo são pessoas com
baixa renda ou desempregadas,
geralmente com pouca instrução,
que procuram uma saída para as
condições precárias em que
vivem. Muitas delas estão nas
zonas rurais ou em pequenas
cidades.
2- Aliciamento e migração:
Pessoas chamadas “gatos” são as responsáveis
por aliciar as pessoas em situações vulneráveis
ao trabalho escravo. Como convencimento, os
gatos prometem uma boa remuneração e boas
condições de trabalho. As pessoas aliciadas são
levadas para longe de seus locais de origem,
muitas vezes até para outros países. Essas
pessoas acumulam, ao longo de sua trajetória,
dívidas impossíveis de serem quitadas com o
ordenado que receberão dos patrões. A primeira
dívida é adquirida pela passagem que levará a
pessoa até o seu local de trabalho. Muitas das
vítimas são crianças, e uma grande parcela, de
crianças ou não, é explorada sexualmente. Em
muitos casos, a exploração sexual acontece sem
sequer a vítima saber que estava sendo levada
para a prostituição.
3- Trabalho escravo:
Ao chegarem a seus destinos, as vítimas
deparam-se com as reais condições a que
serão submetidas. Condições degradantes
de trabalho, alimentação e alojamento;
aquisição de dívidas, além da passagem,
com ferramentas, alimentação, alojamento;
e a retenção dos documentos, até que as
vítimas quitem as suas dívidas. Junto a
todas essas violações dos Direitos
Humanos, vem a baixa remuneração, que
impossibilita que a dívida seja paga.
4- Fuga:
Em geral, existem casos de pessoas
que conseguem fugir dos locais de
trabalho e dos patrões criminosos
que as escravizam. Essas pessoas
colocam suas próprias vidas em
risco, pois há os criminosos ligados
ao trabalho escravo e ao tráfico de
pessoas (os quais montam um
arsenal) e vários capatazes para
manterem as vítimas sob controle.
Se as vítimas que fogem
conseguirem êxito, elas podem
denunciar a sua situação para as
autoridades, o que nos leva ao
próximo ponto do ciclo.
5- Fiscalização e libertação:
Ao receber uma denúncia, o
Ministério Público do Trabalho, o
Ministério Público, as polícias ou
qualquer autoridade estatal têm o
dever de acatar a denúncia e
investigar aquilo que foi denunciado.
Esse tipo de fiscalização é
importante, pois é o que leva à
libertação das vítimas do trabalho
escravo.
6- Pagamento de direitos:
No Brasil, os criminosos responsáveis
pela escravização de pessoas podem
sofrer até penas de reclusão. Além de
qualquer punição legal, que pode,
inclusive, ser branda, os condenados
devem realizar indenizações pela
situação gerada à vítima e pagamento
de direitos trabalhistas retroativos,
como salário mínimo compatível com a
jornada trabalhada e com o que
estabelece a convenção trabalhista que
rege a função exercida. Também devem
ser pagos direitos, como férias
remuneradas, adicional de férias, fundo
de garantia por tempo de serviço
(FGTS) e décimo terceiro salário.
7- Vulnerabilidade socioeconômica:
Infelizmente, muitas vítimas do trabalho
escravo retornam para as suas terras
natais e para a situação de penúria em
que se encontravam no início do ciclo,
ou seja: o desemprego, a baixa
remuneração, a miséria, a fome etc. No
entanto, essa situação pode ser
revertida com a atuação de setores
(governamentais ou não) que
promovam a erradicação do trabalho
escravo ou a assistência às vítimas.
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