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Segundo Norberto Bobbio, podemos compreender “liberalismo” como uma determinada concepção de Estado, na qual este tem poderes e funções limitados. Assim, será o avesso daquele Estado no qual o poder absolutista imperou em boa parte da Idade Média e da Idade Moderna. Da mesma forma, ele se contrapõe ao que hoje consideramos ser o Estado social, ou de bem-estar social que se viu na URSS no século XX. Além disso, Bobbio também aponta que um Estado liberal não é necessariamente democrático, mas, ao contrário, realiza-se historicamente em sociedades nas quais prevalece a desigualdade à participação no governo, sendo ela bastante restrita em termos gerais, limitada a classes possuidoras (BOBBIO, 1995). Obviamente, o Estado liberal seria fruto de um pensamento liberal, pensamento este discutido por vários intelectuais nos últimos cinco séculos, mas que teria suas bases nas teses de John Locke (1632-1704), considerado o pai do liberalismo principalmente por conta de suas ideias em “Dois tratados do governo civil”, obra publicada no final do século XVII. No primeiro tratado, ele faz uma crítica ao tipo de Estado caracterizado pelo poder absolutista do rei, pautado na escolha divina. No segundo tratado, escreve sobre a origem, extensão e objetivo do governo civil.
Há um trinômio muito importante em sua obra constituído pelos conceitos de Estado natural, Contrato social e Estado civil. Para Locke, o homem é anterior à sociedade e a liberdade e a igualdade fazem parte de seu Estado de natureza. No entanto, elas não são vistas de forma negativa como nas ideias de Thomas Hobbes (o qual afirma que os sentimentos de liberdade e igualdade conduzem a guerra constante), mas sim dizem respeito a uma situação de relativa paz, concórdia e harmonia. Nas palavras de Francisco Weffort (2006), nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que, numa primeira acepção genérica utilizada por Locke, designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. No estado natural do homem ele possuiria direitos naturais que não dependeriam de sua vontade (um estado de perfeita liberdade e igualdade). Locke afirma que a propriedade é uma instituição anterior à sociedade civil (criada junto com o Estado) e por isso seria um direito natural ao indivíduo, que o Estado não poderia retirar. “O Homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho”