• Matéria: Direito
  • Autor: jrsouza007
  • Perguntado 9 anos atrás

O primeiro legitimado preferencialmente à curadoria dos bens do ausente é?

Respostas

respondido por: LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão é sobre a Ausência.

 

A ausência está prevista nos art. 22 a 29 do Código Civil.

 

 Toda pessoa que se afasta de sua residência sem deixar noticias do seu paradeiro e também sem deixar representantes para  administrar seus bens pode ser declarada como ausente.

 

EX. Marcos saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou.

 

Não ocorre de ofício. Deve ser requerido pelo Ministério Publico ou por qualquer um dos interessados.

 

Em relação aos seus bens passara por três fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.

 

O questionamento é sobre a primeira fase: curadoria dos bens do ausente. Suas regras estão disciplinas nos artigos  22 a 24 do Código Civil.

 

Nos termos do art. 25, o primeiro legitimado para a curadoria dos bens é o cônjuge, não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos da declaração da ausência.

 

Assim, a resposta é o cônjuge.  

respondido por: vaconilda56
0

Resposta:

o cônjuge

Explicação:

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