Respostas
Olá,
A questão é sobre a Ausência.
A ausência está prevista nos art. 22 a 29 do Código Civil.
Toda pessoa que se afasta de sua residência sem deixar noticias do seu paradeiro e também sem deixar representantes para administrar seus bens pode ser declarada como ausente.
EX. Marcos saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou.
Não ocorre de ofício. Deve ser requerido pelo Ministério Publico ou por qualquer um dos interessados.
Em relação aos seus bens passara por três fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.
O questionamento é sobre a primeira fase: curadoria dos bens do ausente. Suas regras estão disciplinas nos artigos 22 a 24 do Código Civil.
Nos termos do art. 25, o primeiro legitimado para a curadoria dos bens é o cônjuge, não separado judicialmente ou de fato por mais de 2 anos da declaração da ausência.
Assim, a resposta é o cônjuge.
Resposta:
o cônjuge
Explicação: