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Os emprésitimos concedidos a sócios, são classificados no Ativo Não Circulante, mais precisamente no realizável a longo prazo, de acordo com o art. 179 Inciso II, da lei 6404/76. Por que? Caso o sócio venha ter dificuldades em ressarcir a empresa ela não irá cobrar, com prioridade este.
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