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Resposta:
O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (artigo 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada.
Explicação:
eu acho que é isso.
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