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Resposta:
Os direitos individuais estabelecidos na CF, especificamente no art. 5° são:
Direito à vida; intimidade; intimidade; igualdade; liberdade a propriedade, em contrapartida, os sociais são: liberdade de associação sindical; o direito de greve; representação do empregado junto aos empregadores; etc...
A constituição cidadã dispõe de inúmeros direitos conhecidos, majoritariamente, como direitos individuais e coletivos.
Explicação:
pamelaferrazrocha21:
você sabe me dizer sobre o artigo 7° também por favor
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