A jurisdição constitui um poder-dever-função que o Estado avocou para si para tutelar direitos. Numa palavra, a jurisdição e, a um só tempo, o poder, o dever e a função estatal não apenas de dizer o direito (jus dicere), mas, também, de efetivá-lo. Lembrando que ação é um direito público, humano, fundamental, autônomo e abstrato assegurado a qualquer pessoa para exigir do Estado-Juiz a prestação de forma ética e justa. Sendo assim, o juiz tem o direito de realizar o processo judicial demandado por um cidadão que quer o seu direito.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre respostas do reclamado, pode se afirmar a ação em que o réu demanda o próprio autor ou terceiro nos mesmos autos da ação inicial, é a:
A contestação
B suspeição
C instrução.
D reconvenção
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letra B SUSPEIÇÃO ESPERO TE AJUDADO ^_^
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