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1)A Constituição Federal de 1946 foi a primeira a empregar o termo “previdência social” em substituição à “seguro social”; também durante a sua vigência foi editada a Lei nº 3.807 (1960), que unificou a legislação securitária e foi apelidada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).
garciaebvice472:
muito obrigadoo <3
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1)A Constituição Federal de 1946 foi a primeira a empregar o termo “previdência social” em substituição à “seguro social”; também durante a sua vigência foi editada a Lei nº 3.807 (1960), que unificou a legislação securitária e foi apelidada de Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).
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