Respostas
Resposta:
A presente lei tem por objecto a institucionalização das autarquias provinciais no quadro
do aprofundamento da democracia do Estado moçambicano e da descentralização
administrativa.
As autarquias provinciais são criadas por lei, tendo em conta factores de ordem política,
social e admistrativa1. As autarquias provinciais são pessoas colectivas de direito público de população e território,
dotadas de órgãos representativos e executivos, que visem, de modo autónomo, prosseguir
interesses próprios das correspondentes comunidades.
2. O território da autarquia provincial coincide com a área da circunscrição com categoria de
província.
3. Os distritos, postos administrativos, localidades e povoações constituem unidades orgânicas
das respectivas províncias abrangidas pela presente lei.
Explicação:
Espero ter Ajudado.