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Desse modo, a função típica ou substancial do Poder Legislativo é a função legislativa, nesta incluída a função de controle externo da administração pública; a do Poder Executivo é a função executiva ou administrativa e a do Poder Judiciário é a função jurisdicional.
Função atípica de natureza executiva: administra a organização, de conformidade com a lei, a sua secretaria e serviços auxiliares, concedendo licenças e férias aos magistrados e serventuários da justiça.
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