• Matéria: Direito
  • Autor: cherylsnake
  • Perguntado 5 anos atrás

AUTOTUTELA ou AUTODEFESA E DIREITO DE PUNIR DO ESTADO

João fora traído por sua esposa que após sua saída do trabalho ia se encontrar com José as escondidas. João desconfiado segue a esposa e mata os dois alegando defesa de sua honra. Sabemos que a vingança com as próprias mãos é terminantemente proibida pelo Estado que detém o direito de punir, e que A autotutela, que é a defesa de um direito pelo próprio interessado sem a interferência do Estado ou de terceira pessoa, também é proibida por lei, configurando inclusive crime quando exercida, mas quando autorizada por lei é possível em alguns casos. Em quais casos poderíamos citar?

Em quais casos poderíamos citar que é autorizada a autotutela ou autodefesa?

Alternativas:

a)
Defesa da própria honra, legitima defesa, prisão em flagrante.

b)
Legitima defesa, defesa da honra, exercício arbitrário das próprias razões

c)
Prisão em flagrante, exercício das próprias razões, legitima defesa

d)
Prisão em flagrante, legítima defesa, estado de necessidade.

e)
Estado de necessidade, exercício das próprias razões, legitima defesa.​

Respostas

respondido por: brwnoogallvao
24

Resposta:

Prisão em flagrante, legítima defesa, estado de necessidade.

Explicação:

Corrigido pelo AVA


cherylsnake: obrigado
smff2007: correto!
respondido por: gauxinhoag
2

Resposta:

d)

Prisão em flagrante, legítima defesa, estado de necessidade.

Explicação:

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