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O direito à liberdade de religião é inerente à condição humana. A religiosidade possui importância jurídica graças a princípios constitucionais de liberdade
A liberdade de professar qualquer religião, de realizar cultos ou tradições referentes a essas crenças, de manifestar-se, em sua vida pessoal, conforme seus preceitos e poder viver de acordo com essas crenças, seria de modo simples a definição sobre liberdade religiosa.
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