• Matéria: Direito
  • Autor: madaleynnef
  • Perguntado 5 anos atrás

Com relação ao direito de greve e o seu exercício, pode-se afirmar:

Respostas

respondido por: jordan6002
1

Resposta:

greve é um direito constitucional, porem e uma norma de eficácia limitada necessitando de complementação de lei especifica.

Explicação:

ja existe lei complementar que regulamenta o direito de greve de trabalhadores celetistas, porem ainda nao ha lei especifica para servidores públicos que a utilizam de forma subsidiária para exercer seu direito de greve. uma ferramenta necessaria deve ser k mandado de injunção para que a falta de norma regulamentadora seja apreciada pelo STF e pelo congresso

respondido por: luizeduardobalesterb
4

Resposta:

Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

Explicação:

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