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greve é um direito constitucional, porem e uma norma de eficácia limitada necessitando de complementação de lei especifica.
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ja existe lei complementar que regulamenta o direito de greve de trabalhadores celetistas, porem ainda nao ha lei especifica para servidores públicos que a utilizam de forma subsidiária para exercer seu direito de greve. uma ferramenta necessaria deve ser k mandado de injunção para que a falta de norma regulamentadora seja apreciada pelo STF e pelo congresso
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Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia-geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
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