defina multa civil, fiscal e penal
inaciaalexandre94:
Muitos doutrinadores definem a multa tributária como sendo uma pena ao devedor seja pela sua mora seja pela infração cometida contra a ordem tributária que culmina em uma multa. Esta multa pode ser definida como uma cláusula penal compulsória que, porém extrapola os limites estabelecidos pelo Código Civil
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essa multa, significa que você não cumpriu alguma lei, ou fez algo que não devia.
Explicação:
por gentileza coloca 5 estrelas, pfv, sou novo aqui
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A maioria das multas existentes são a multa civil
Explicação:
Civil: é a expressão usada para indicar sanções pecuniárias impostas pela lei civil, em distinção ás que resultam de crime ou contravenção.
Fiscais: imposição pecuniária devida pela pessoa, por decisão da autoridade fiscal, em face de infração ás regras instituídas pelo direito tributário.
Penal: obrigação de pagar certa soma em dinheiro, quando derivada de imposição de pena criminal.
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