O sistema de divisão dos poderes, no Brasil, sofreu uma adaptação na Constituição de 1824, ao incluir um quarto poder além dos Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto trata sobre tal adaptação.
A monarquia abrigou também um quarto poder, o Moderador, titularizado pelo imperador. [...] A Constituição do Império entregava ao Moderador poderes para a nomeação e a demissão de ministros; a convocação extraordinária, prorrogação e adiamento da Assembleia Geral, composta de Senado e Câmara; a dissolução da Câmara; a suspensão de magistrados; o perdão de penas e a concessão de anistia. As prerrogativas incluíam ainda o veto sobre as decisões do Legislativo e a nomeação dos senadores, a partir de listas tríplices provinciais.
A manutenção do Poder Moderador, durante o Segundo Reinado brasileiro, pode ser identificada como uma forma de o imperador
(A)
manter a centralização política do Império.
(B)
garantir o funcionamento e a autonomia do Parlamento.
(C)
preservar o exercício autônomo da Câmara de Deputados.
(D)
evitar a polarização entre os partidos políticos.
Respostas
Resposta:
(D) evitar a polarização entre os partidos políticos.
Explicação:
O uso do poder moderador durante o segundo reinado criou uma flexibilidade entre os partidos políticos no poder o que evitava a polarização e possíveis brigas entre os mesmo.
Com a criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros escolhido por D. Pedro II, esse presidente governaria com o consentimento da câmara e do imperador. No momento que a câmara não entrava de acordo com as ideias do imperador, ele a dissolvia e convocava novas eleições e o mesmo com o presidente do conselho, sendo substituído por outro a sua vontade.
Essa forma de governo foi possível pela criação do poder moderador em 1824 com a nossa constituição.
Você pode ver as balizas desse poder na constituição de 1824 nos Artigos 98 ao 101.