A Regência Permanente, em nome do Imperador o Sr. D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Impérioque a Câmara dos Deputados (...) decretou as seguintes mudanças e adições à mesma Constituição: Art. 1º O direito, reconhecido e garantido pelo art. 71 da Constituição, será exercido pelas Câmaras dos distritos e pelas assembléias, que, substituindo os conselhos gerais, se estabelecerão em todas as províncias, como título de assembléias legislativas provinciais. (...)” Ato Adicional, 12/08/1834.A criação das Assembléias provinciais em 1834 representou:
a) uma vitória para os liberais, defensores de uma maior autonomia para as províncias.
b) uma derrota para o imperador D. Pedro I, que, até então, nomeava soberanamente os representantes dos conselhos gerais.
c) o fim da centralização política no Brasil até o início do período da República das Oligarquias (1894).
d) uma derrota para os anseios federalistas, cujos partidários, em resposta, lançaram-se a movimentos revoltosos por todo o Período Regencial.
e) uma vitória pessoal do imperador D. Pedro II, que, ao contrário do seu pai, sempre defendeu a descentralização político-administrativa.
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