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Na Roma Antiga, era exigida a idade mínima de 60 anos para o adotante e vedada a adoção aos que já tivessem filhos naturais. A adoção chegou a ser usada pelos imperadores para designar os sucessores. Depois, perdeu o caráter de natureza pública, limitando-se a ser uma forma de “consolo” para os casais estéreis.
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