• Matéria: Direito
  • Autor: JhonyStifler
  • Perguntado 5 anos atrás

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) prevê quanto a reclamação de vícios do produto, a seguinte disposição constante em seu art. 26: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". Na decadência, que é instituto do direito substantivo, há a perda de um direito previsto em lei, já na prescrição, temos a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular. Você é um advogado e foi procurado por uma consumidora que retirou seu carro da concessionária e verificou, após 10 dias que a pintura começou a descascar. Ao se deparar com a redação do art. 26 do CDC e sabendo que ele é o dispositivo legal aplicável à hipótese para verificação do termo legal referente à matéria, responda: trata-se de hipótese de prescrição ou decadência o prazo a que se refere o art. 26 do CDC? Justifique sua resposta com fundamentos jurídicos.

Respostas

respondido por: carlamsjc
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Resposta:

Explicação:

Prescrição, pois como o carro é um bem durável. Então ele está dentro do inciso II do artigo 26 do CDC.

Ou seja, como o vício do produto é aparente, e esse vício apareceu dentro do prazo de 90 dias, então a parte tem o direito de trocar o produto por um novo, pois um carro zero que começa a descascar a pintura em 10 dias de uso, não é um carro novo!

Carro novo tem que durar pelo menos, 1 ano, no meu entendimento.

RESUMINDO:

o artigo 26, II do CDC prescreve o prazo de 90 dias para trocar o produto em caso de vício em produto durável!

respondido por: carolyscr
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Resposta:

Prazo Decadencial, conforme disposição do artigo 26 do CDC.

Explicação:

Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;

II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.

§1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

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