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Resposta:Apesar das definições mencionadas acima, o termo “ refugiados ambientais” é meramente descritivo, já que não está previsto na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, e portanto, os deslocados ambientais não estão protegidos por tal norma. Assim, a condição de refugiado ambiental ainda não é reconhecida.
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