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Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade
Explicação:
Não sei se está certo mas, espero ter ajudado, bons estudos, obrigado denada
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