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Acredito que este decreto esteja errado. O que eu conheço é o Decreto nº 5626/2005 que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
No 2º art. do decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva,compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais-Libras.
Parágrafo Único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial, ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, e 3.000Hz.
No 2º art. do decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva,compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais-Libras.
Parágrafo Único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial, ou total, de quarenta e um decibéis(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, e 3.000Hz.
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