Explique, fundamentadamente, quais são três principais teorias acerca sistema jurídico do nascituro.
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Teoria Natalista: Defendida por Silvio Rodrigues e Silvio Venosa, a teoria defende que o nascituro goza de expectativa de direito, mas não é pessoa, pois a personalidade jurídica ocorre com o nascimento com vida. A teoria concepcionista, sustentada por Cloves Beviláqua, admitindo que a personalidade jurídica ocorre desde a concepção.E a teoria da personalidade condicional, defendida por Maria Helena Diniz que sustenta a tese de que o nascituro tem personalidade jurídica sim, mas não para direitos patrimoniais, o que só ocorrerá com o nascimento com vida.
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