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No Brasil, o aborto só não é qualificado como crime quando ocorre naturalmente ou quando praticado por médico capacitado em três situações: em caso de risco de vida para a mulher causado pela gravidez, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico.
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Quando há risco de morte a gestante,se for o fruto de um estupro, ou se o feto for anencéfalo,já que (se não me engano), bebês que nascem com essa má formação tem pouquíssimo tempo de vida.
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